A importância do compliance contratual na redução de gastos das empresas

A pandemia de COVID-19 trouxe à tona o debate sobre a importância da implementação de um programa de compliance contratual nas empresas, como forma de reduzir gastos, evitar prejuízos e consequentemente impedir o desperdício de recursos. Isso porque o impacto na economia causado por tal calamidade pública criou um ambiente favorável para o ajuizamento de demandas judiciais envolvendo as relações contratuais, principalmente em razão da inadimplência ocasionada pelos períodos de lockdown, em que as empresas ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade, gerando um decréscimo de receita. Dessa maneira, em razão da utilização em massa de modelos de contratos copiados da internet, que em sua maioria, por exemplo, não contem cláusulas que regulamentem eventos extraordinários semelhantes à pandemia, observa-se que muitas empresas vêm enfrentando diversos problemas em seus negócios, o que acarreta no desperdício de recursos financeiros, que certamente poderia ser evitado. Nesse interregno, é possível extrair 02 (duas) lições: a importância da realização de negócios por meio de contratos bem elaborados e estruturados, de modo a resguardar o empresário ao máximo, em situações extraordinárias (como a pandemia); e a necessidade de uma empresa ser o mais eficiente o possível, evitando o desperdício de recursos, possuindo sempre caixa disponível para passar por período de dificuldades, como o ora vivenciado. Dessa necessidade de resguardar o empresário em seus negócios, por meio de contratos bem elaborados e estruturados, bem como de evitar o desperdício de recursos da empresa, é que surge o programa de compliance contratual. O termo compliance significa estar em conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas e, no caso ora apresentado, também com a jurisprudência dos tribunais superiores, o que proporciona uma maior segurança ao negócio entabulado, minimizando os riscos e garantindo o cumprimento das obrigações estipuladas. Nos contratos, o programa de compliance é implementado da seguinte forma: Análise de cada contrato existente na empresa; Levantamento das operações mais comumente realizadas pela empresa, bem como suas peculiaridades; Identificação dos melhores modelos contratuais padronizados para os negócios realizados pela empresa; Orientação de funcionários da empresa para lidar com as partes alteráveis do contrato. É importante destacar que à medida que o programa de compliance contratual é implementado, o risco que uma empresa corre em arcar com prejuízos oriundos de negócios realizados é consideravelmente reduzido, ao passo que a segurança do empresário aumenta, tanto na hipótese de atuar como credor da relação, quanto na hipótese de atuar como devedor. A sugestão então é procurar saber mais sobre quais operações são mais comumente realizadas pela empresa, bem como as peculiaridades de tais operações, de modo a identificar possíveis vulnerabilidades em um negócio, para que seja possível reforçar tais fragilidades e resguardar o empresário. Portanto, reforça-se a importância de se adotar um programa de compliance contratual na empresa, como forma de assegurar maior segurança à atividade, evitando desperdícios de recursos financeiros.
Caso: Empregados pagam multa em litigância de má fé
EMPREGADOS SÃO CONDENADOS A PAGAR PARA A EMPRESA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA. O escritório Lima Advocacia e Consultoria atuou em processo judicial trabalhista representando os interesses de empresa de terceirização de mão de obra. A empresa representada pelo escritório, terceiriza mão de obra para órgãos públicos por meio de processos licitatórios e conta com a assessoria jurídica do Lima Advocacia e Consultoria no âmbito preventivo, extrajudicial e contencioso. Na ação judicial trabalhista, dois empregados que laboraram em contrato temporário ingressaram contra a empresa pleiteando o pagamento de horas extras com os devidos reflexos, assim como o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, além de indenização por danos morais. Contudo, a ação judicial trabalhista foi julgada totalmente improcedente, pois o Juiz do Trabalho entendeu que restou comprovado nos autos do processo que os Reclamantes possuíam banco de horas válido, de modo que as horas extras laboradas foram devidamente compensadas. Além disso, entendeu também o Juiz que os trabalhadores gozaram de uma hora de intervalo para descanso e alimentação durante todo o contrato de trabalho. Por esses motivos, foi também indeferida a indenização por danos morais pleiteada. Por fim, o Juiz do Trabalho condenou os trabalhadores a pagarem multa por litigância de má-fé à empresa no importe de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, mesmo os autores sendo beneficiários da justiça gratuita. O êxito na mencionada ação trabalhista se deu em razão da adoção de boas práticas pela empresa com auxílio da assessoria jurídica preventiva do Lima Advocacia, que implementou o programa de gestão de riscos. Por meio do programa de gestão e prevenção de riscos, o escritório analisa o meio ambiente de trabalho e adota políticas internas que visam mitigar os riscos trabalhistas, adequando a realidade da empresa à legislação e instrumentos normativos. Esse procedimento possibilita a melhoria das condutas adotadas pelo setor de recursos humanos da empresa, assim como auxilia na redução do número de Reclamações Trabalhistas e condenações. Assim, o escritório, por intermédio do programa de gestão de riscos, implementou na empresa o termo de banco de horas, orientou a correta fruição dos intervalos e preenchimento da folha de ponto e instaurou outras práticas para mitigar os riscos de passivos trabalhistas. Além da adoção de condutas preventivas, a atuação diligente e incisiva do Lima Advocacia no processo judicial trabalhista corroborou para o êxito da empresa. Portanto, é de suma importância que a sua empresa conte com uma assessoria jurídica. Para saber quais são as demais vantagens do programa de gestão de riscos e conhecer melhor nosso trabalho, entre em contato com o nosso escritório. De acordo com a dinâmica da empresa, outros serviços podem ser ofertados para atender as suas necessidades.