A importância do compliance contratual na redução de gastos das empresas

A pandemia de COVID-19 trouxe à tona o debate sobre a importância da implementação de um programa de compliance contratual nas empresas, como forma de reduzir gastos, evitar prejuízos e consequentemente impedir o desperdício de recursos. Isso porque o impacto na economia causado por tal calamidade pública criou um ambiente favorável para o ajuizamento de demandas judiciais envolvendo as relações contratuais, principalmente em razão da inadimplência ocasionada pelos períodos de lockdown, em que as empresas ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade, gerando um decréscimo de receita. Dessa maneira, em razão da utilização em massa de modelos de contratos copiados da internet, que em sua maioria, por exemplo, não contem cláusulas que regulamentem eventos extraordinários semelhantes à pandemia, observa-se que muitas empresas vêm enfrentando diversos problemas em seus negócios, o que acarreta no desperdício de recursos financeiros, que certamente poderia ser evitado. Nesse interregno, é possível extrair 02 (duas) lições: a importância da realização de negócios por meio de contratos bem elaborados e estruturados, de modo a resguardar o empresário ao máximo, em situações extraordinárias (como a pandemia); e a necessidade de uma empresa ser o mais eficiente o possível, evitando o desperdício de recursos, possuindo sempre caixa disponível para passar por período de dificuldades, como o ora vivenciado. Dessa necessidade de resguardar o empresário em seus negócios, por meio de contratos bem elaborados e estruturados, bem como de evitar o desperdício de recursos da empresa, é que surge o programa de compliance contratual. O termo compliance significa estar em conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas e, no caso ora apresentado, também com a jurisprudência dos tribunais superiores, o que proporciona uma maior segurança ao negócio entabulado, minimizando os riscos e garantindo o cumprimento das obrigações estipuladas. Nos contratos, o programa de compliance é implementado da seguinte forma: Análise de cada contrato existente na empresa; Levantamento das operações mais comumente realizadas pela empresa, bem como suas peculiaridades; Identificação dos melhores modelos contratuais padronizados para os negócios realizados pela empresa; Orientação de funcionários da empresa para lidar com as partes alteráveis do contrato. É importante destacar que à medida que o programa de compliance contratual é implementado, o risco que uma empresa corre em arcar com prejuízos oriundos de negócios realizados é consideravelmente reduzido, ao passo que a segurança do empresário aumenta, tanto na hipótese de atuar como credor da relação, quanto na hipótese de atuar como devedor. A sugestão então é procurar saber mais sobre quais operações são mais comumente realizadas pela empresa, bem como as peculiaridades de tais operações, de modo a identificar possíveis vulnerabilidades em um negócio, para que seja possível reforçar tais fragilidades e resguardar o empresário. Portanto, reforça-se a importância de se adotar um programa de compliance contratual na empresa, como forma de assegurar maior segurança à atividade, evitando desperdícios de recursos financeiros.

Apuração dos valores das quotas de sociedade em caso de falecimento de sócio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.877.331 SP, fixou critérios de apuração do valor da participação de cada sócio no caso de dissolução parcial da sociedade. Vejamos pontos importantes sobre o tema, a fim de se conseguir resguardar a sociedade na hipótese de falecimento de um dos sócios: Primeiramente, importante entender que uma dissolução parcial de sociedade, nada mais é do que a extinção do contrato social em relação a um ou mais sócios, mediante a existência de motivos capazes de provocar a extinção do contrato societário, ou seja, é a retirada de um sócio do quadro societário – o que ocorre quando um sócio vem a falecer, por exemplo.   Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou diretrizes no sentido de que, não havendo previsão expressa no contrato social da empresa sobre o critério de apuração de haveres (valor da participação) de cada sócio, havendo dissolução parcial, o valor da quota-parte do sócio que está se retirando da sociedade deverá ser avaliado pelo critério patrimonial mediante balanço de determinação, não servindo, nessa hipótese, o método do fluxo de caixa para auferir o valor da quota de cada sócio. O critério patrimonial mediante balanço de determinação pode ser definido como sendo um balanço patrimonial especial, elaborado para fins judiciais, tomando por base o balanço patrimonial oficial da empresa, sendo utilizado para determinar o valor da participação de um sócio – seu montante de haveres. O método do fluxo de caixa, por sua vez, é uma técnica de orçamento de capital utilizado para determinar o valor presente de empresa, com base no que esta pode gerar no futuro. Sendo assim, o valor da participação do sócio retirante, de acordo com os dois métodos acima elencados, em resumo: Critério patrimonial mediante balanço de determinação = Parte do patrimônio da empresa que cabe ao sócio retirante. Método do fluxo de caixa = Parte do patrimônio da empresa que cabe ao sócio retirante + O que a empresa pode gerar no futuro (critério que não será utilizado se não for expressamente previsto no contrato social). A importância de se atentar as decisões proferidas por Tribunais Superiores repousa no fato de que tais decisões criam diretrizes que o Poder Judiciário como um todo irá seguir, caso esses litígios cheguem a uma discussão judicial. Na hipótese da morte de algum sócio, por exemplo, sendo a questão judicializada – o que ocorre na grande maioria dos casos – o Poder Judiciário irá resolver a questão com base neste entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, estando o empresário em adequação com o posicionamento dos Tribunais Superiores, certamente dará para sua empresa e para seu patrimônio maior proteção e segurança, evitando prejuízos financeiro e maiores inconvenientes. A sugestão então é identificar qual seria o método aferidor dos haveres do sócio falecido que será aplicada no caso da dissolução da sociedade, conforme a vontade dos sócios e características da sociedade, e prever de forma expressa no contrato social da empresa a escolha de tal método, caso contrário deixa-se uma brecha para futuros litígios entre os sócios, com aplicação do entendimento da jurisprudência sobre o tema. Portanto, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, sugerimos que a empresa adote todas as medidas cabíveis para se adequar às diretrizes fixadas na decisão, com forma de resguardo em eventual judicialização de situação semelhante.

Como se prevenir de riscos jurídicos na sua empresa

Segundo uma pesquisa realizada pelo SEBRAE, o número de pequenas e médias empresas que sobrevivem no mercado por mais de dois anos ainda é baixo. Poucas são as que conseguem prosperar, principalmente, pela falta de planejamento e pelo desconhecimento da legislação. Poucos empresários têm a real consciência de como a carga tributária pode impactar em seus negócios ou, ainda, como o passivo trabalhista pode ter efeitos bastante negativos no faturamento, principalmente quando as contratações e demissões são feitas sem observar as diretrizes legais. Hoje, inúmeras empresas são afetadas por contingências, em especial, em matérias tributária e trabalhista, mas essas não são as únicas áreas prementes. Problemas relacionados com a propriedade industrial (marcas, patentes, etc.), elaboração de contratos com clientes e fornecedores, entre outros, passam pela necessidade de uma adequação jurídica. Por isso, a advocacia preventiva é um investimento que pode afastar sobremaneira inúmeros riscos da atividade empresarial (custo evitado), além de, por óbvio, diminuir os custos decorrentes dela. Qual a importância da advocacia preventiva? A advocacia ou assessoria jurídica preventiva consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa. Toda empresa, independentemente do ramo ou do porte, possui questões jurídicas relacionadas às práticas do dia a dia. Seja na hora de elaborar um contrato com um fornecedor, seja na contratação de um funcionário, seja, até mesmo, ao fazer o pagamento de impostos de forma otimizada, o suporte jurídico é um diferencial. Por meio da advocacia preventiva, a Empresa conta com todo o suporte jurídico necessário para desenvolver suas atividades. Além de evitar problemas, esse tipo de serviço ajuda o empresário a criar boas práticas dentro da empresa, evitando a judicialização de inúmeras questões. Isso sem contar no processo de tomada de decisões, que pode ser muito mais assertivo com o auxílio da advocacia preventiva. Com a assessoria jurídica, o empresário evita altos custos, amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de seu empreendimento prosperar. Dessa forma, essa prática traz diversas vantagens para as empresas que adotam essa política jurídica. Prevenindo riscos jurídicos para sua empresa Não faltam motivos para contratar uma assessoria jurídica, nosso escritório atua para prevenir riscos jurídicos nas áreas como Empresarial, Trabalhista, Tributária, Cível (contratos), Propriedade Industrial (Marcas e Patentes) e também na cobrança Judicial e Extrajudicial. Nossos planos mensais de advocacia preventiva empresarial oferecem uma série de serviços que podem prevenir os riscos jurídicos para sua empresa, como: Consultoria Jurídica Verbal por meio de contato direto com advogado, a fim de solucionar situações emergenciais; Consultoria Jurídica Por Escrito após análise de documentos e/ou do caso concreto relatado, sendo emitido Parecer Jurídico apresentando a solução ou a conduta a ser tomada pela empresa a partir de então; Revisão e Elaboração de Contratos (contratos trabalhistas, societários, de fornecedores, de prestação de serviços, de compra e venda, imobiliários, dentre outros); Assessorar a Empresa em processos de contratações e demissões; Elaborar, revisar e propor ajustes, se necessário, no Regimento Interno da Empresa; Acompanhar reuniões de interesse da Empresa, sempre que o escritório for convocado; Analisar questões jurídicas, a exemplo: civis, fiscais, trabalhistas, etc., que envolvam interesses da Empresa; Analisar ou elaborar documentos necessários ao bom andamento da Empresa, a exemplo: suspensões, advertências para funcionários, dentre outros; Comparecer em audiências judiciais, sindicatos ou em órgãos públicos, sempre que demandado; Defender extra e judicialmente, sempre que demandado, os interesses da Empresa; Realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em favor da Empresa; Cronograma de visitas e cursos direcionados a área de recursos humanos da Empresa. Para conhecer melhor nosso trabalho e solicitar um orçamento formal, entre em contato com nosso escritório e apresente sua empresa para nossos advogados.

5 razões para contratar uma assessoria jurídica para sua empresa

A advocacia ou assessoria jurídica preventiva consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa. Toda empresa, independentemente do ramo ou do porte, possui questões jurídicas relacionadas às práticas do dia a dia. Seja na hora de elaborar um contrato com um fornecedor, seja na contratação de um funcionário, seja, até mesmo, ao fazer o pagamento de impostos de forma otimizada, o suporte jurídico é um diferencial. Por meio da advocacia preventiva, a Empresa conta com todo o suporte jurídico necessário para desenvolver suas atividades. Além de evitar problemas, esse tipo de serviço ajuda o empresário a criar boas práticas dentro da empresa, evitando a judicialização de inúmeras questões. Isso sem contar no processo de tomada de decisões, que pode ser muito mais assertivo com o auxílio da advocacia preventiva. Com a assessoria jurídica, o empresário evita altos custos, amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de seu empreendimento prosperar. Dessa forma, essa prática traz diversas vantagens para as empresas que adotam essa política jurídica. 1) Redução nas perdas financeiras: Um dos principais diferenciais para pequenas e médias empresas é que com as medidas preventivas tomadas, os resultados acabam sendo demonstrados através de números, seja com a redução de ações trabalhistas, efetividade nas cobranças, revisões e renegociações de contratos e muitas outras tarefas exercidas por profissionais especializados. Qual Empresa não anseia por um setor jurídico eficiente a disposição para estar na linha de frente guerreando por seus interesses? 2) Controle de custos: Com a contratação da advocacia preventiva é possível calcular o investimento mensal necessário. Em muitos casos são cobrados valores durante todo ano que sequer alcançariam o valor de uma consultoria ou de uma defesa em um processo trabalhista. 3) Proteção Patrimonial da Empresa: Da mesma forma, a consultoria consegue elaborar planos e emitir pareceres verbais e/ou por escrito que protegem o patrimônio da Empresa. Menos gastos, menos custos, mais investimentos e, consequentemente, mais desenvolvimento e crescimento. 4) Menor desgaste emocional: Com a assessoria jurídica, menores serão as chances dos problemas surgirem e, caso apareçam, a Empresa terá a representação de advogados sem que para isso tenha que desembolsar valores. 5) Melhor organização Empresarial: Com menos questões a se preocupar e com maior segurança no desenvolvimento dos negócios a Empresa consegue reorganizar setores e funcionários para funções que realmente venham a agregar valor e gerar lucro para Empresa. As razões para contratar um escritório de advocacia preventiva apresentadas podem garantir maior atenção nas áreas Empresarial, Trabalhista, Tributária, Cível (contratos), Propriedade Industrial (Marcas e Patentes) e até na Cobrança Judicial e Extrajudicial. A demanda varia de empresa para empresa, de acordo com seu ramo de negócio e porte, por isso oferecemos planos mensais personalizados para cada empresa. Quais serviços são realizados na Advocacia Preventiva? Nossos planos de assessoria jurídica e consultiva são pensados para o bom andamento de empresas de todo porte, destacam-se, entre outros, os seguintes serviços de advocacia preventiva: Consultoria Jurídica Verbal por meio de contato direto com advogado, a fim de solucionar situações emergenciais; Consultoria Jurídica Por Escrito após análise de documentos e/ou do caso concreto relatado, sendo emitido Parecer Jurídico apresentando a solução ou a conduta a ser tomada pela empresa a partir de então; Revisão e Elaboração de Contratos (contratos trabalhistas, societários, de fornecedores, de prestação de serviços, de compra e venda, imobiliários, dentre outros); Assessorar a Empresa em processos de contratações e demissões; Elaborar, revisar e propor ajustes, se necessário, no Regimento Interno da Empresa; Acompanhar reuniões de interesse da Empresa, sempre que o escritório for convocado; Analisar questões jurídicas, a exemplo: civis, fiscais, trabalhistas, etc., que envolvam interesses da Empresa; Analisar ou elaborar documentos necessários ao bom andamento da Empresa, a exemplo: suspensões, advertências para funcionários, dentre outros; Comparecer em audiências judiciais, sindicatos ou em órgãos públicos, sempre que demandado; Defender extra e judicialmente, sempre que demandado, os interesses da Empresa; Realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em favor da Empresa; Cronograma de visitas e cursos direcionados a área de recursos humanos da Empresa. De acordo com a dinâmica da empresa, outros serviços podem ser oferecidos. Para conhecer melhor nosso trabalho e solicitar um orçamento formal, entre em contato com nosso escritório e apresente sua empresa para nossos advogados.