Metrópoles: Dra. Ana Luísa aborda a judicialização das greves em artigo para o jornal

Empregadores buscam a judicialização dos movimentos grevistas para acobertar as suas mazelas. Em contrapartida, o Poder Judiciário limita e abala sistematicamente o direito de greve dos empregados, em detrimento de outros direitos e atividades essenciais à sociedade, esta é a conclusão da Dra. Ana Luísa Loiola Castro em seu artigo publicado no jornal Metrópoles. O artigo aborda a greve dos metroviários e como a judicialização da greve resulta na inviabilização do direito dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal. Leia a matéria na íntegra na coluna Ponto de Vista, no Metrópoles.

STJ Notícias: Dr. Tiago Lima tira dúvidas sobre direitos trabalhistas do candidato de concurso público

Dentro da esfera trabalhista no poder público, Dr. Tiago Lima explica que a demora da administração pública em realizar a nomeação do candidato acaba prejudicando alguns aprovados no concurso público, sendo recomendado entrar na justiça pleiteando sua nomeação e tira dúvidas relevantes no programa STJ Notícias sobre concurso público, regras de acessibilidade e indenização de “concurseiros”. Confira abaixo a entrevista na íntegra e as perguntas e respostas na sabatina dos internautas e do apresentador Rafael Porfírio para o STJ Notícias (programa 178).

Rádio Justiça: Dra. Ana Luísa fala sobre dinâmica motivacional no ambiente de trabalho

A prática de realização de dinâmicas motivacionais é uma prática legítima e está respaldada pelo poder diretivo do empregador. O empregado poderá se negar em participar dessas atividades se a dinâmica motivacional proposta for prática de ordem que lhe expõe a situações constrangedoras, vexatórias ou atentórias a sua dignidade e a sua honra, a sua imagem e ao seu prestígio profissional. Se restar comprovado que a empresa agiu com abuso do poder diretivo, submetendo seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, a empresa poderá ser punida a indenizar seus empregados por danos morais. No bate-papo no programa Trabalho e Justiça, Dra. Ana Luísa Loiola Castro, juntamente com psicólogos e um representante sindical do Distrito Federal, deixam claro os limites das dinâmicas em ambiente de trabalho. Confira o programa na íntegra no site da Rádio Justiça.

Rádio Justiça: Dra. Ana Luísa fala sobre a insalubridade do pizzaiolo

Toda empresa deve ficar atenta às condições que os trabalhadores exercem as suas atividades, para que busque forma de amenizar possíveis riscos, isso preserva a saúde e consequentemente evita o pagamento de multas e outras despesas altas como sentenças judiciais. Caso o empregador não faça o pagamento do adicional, o trabalhador pode se dirigir diretamente ao sindicato da sua categoria profissional. O sindicato vai requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia no local de trabalho com o objetivo de caracterizar e classificar ou até mesmo determinar a atividade insalubre ou também o empregado poderá ingressar diretamente com uma ação judicial, onde será designado um perito habilitado para elaboração de um parecer técnico e apuração da caracterização do adicional que o empregado faça jus. Na entrevista para Rádio Justiça, Dra. Ana Luísa Loiola Castro explica ainda como o pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito aos empregados. Confira a entrevista na íntegra no programa Trabalho e Justiça da Rádio Justiça.