A partir de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — a norma mais abrangente do conjunto de regras de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil — passa a exigir, de forma expressa, que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os chamados riscos psicossociais. Estresse excessivo, assédio moral e sexual, sobrecarga de metas, jornadas exaustivas e conflitos no ambiente de trabalho deixam de ser “problemas de gestão” e passam a ser tratados juridicamente como riscos ocupacionais, no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos já exigidos há décadas.
Na prática, isso significa uma mudança de mentalidade: a saúde mental do trabalhador entra de vez na pauta de compliance trabalhista, e o descumprimento pode gerar autuações, ações civis públicas e responsabilização civil por doenças ocupacionais.
O que passa a ser obrigatório
Com a atualização, as empresas terão que:
- Mapear os riscos psicossociais presentes na organização e no ambiente de trabalho;
- Incluir esses riscos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento já obrigatório para todas as empresas com empregados CLT;
- Avaliar a probabilidade e a gravidade de cada risco identificado, priorizando os mais críticos;
- Implementar medidas de controle, como revisão de metas, canais de denúncia, treinamentos e políticas internas;
- Registrar e monitorar continuamente as ações adotadas;
- Ouvir os trabalhadores no processo, por meio de pesquisas, comitês ou canais de escuta.
SST e Jurídico: papéis diferentes, trabalho conjunto
A equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (médico do trabalho, engenheiro e técnico de segurança) é responsável pela parte técnica: inventário de riscos, atualização do PGR e monitoramento de indicadores como afastamentos e laudos médicos.
Já o jurídico entra como parceiro estratégico, cuidando de frentes como:
- Elaboração e revisão de documentos (Código de Conduta, Política Antiassédio, procedimentos de denúncia);
- Estruturação de canais de denúncia em conformidade com a lei;
- Treinamento de líderes e gestores sobre responsabilidade civil e trabalhista;
- Revisão de contratos, acordos coletivos e regulamentos internos;
- Suporte em fiscalizações do Ministério do Trabalho e defesa em ações do MPT;
- Defesa em reclamações trabalhistas envolvendo assédio ou doenças ocupacionais.
Os riscos de não se adequar
Empresas que não se adequarem às novas exigências da NR-1 podem enfrentar autuações e multas administrativas, ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, reclamações trabalhistas por danos morais e materiais, responsabilização civil por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de danos reputacionais e aumento do passivo trabalhista.
O que o RH pode fazer agora
Um bom ponto de partida é um checklist simples: verificar se a empresa já possui um PGR atualizado com os riscos psicossociais mapeados, solicitar a atualização junto à equipe de SST caso ainda não tenha sido feita, e pedir ao jurídico uma análise de conformidade legal antes que a norma entre em vigor.
A Lima Advocacia está à disposição para apoiar sua empresa nessa adequação. Podemos realizar um diagnóstico inicial, elaborar as políticas necessárias e capacitar sua equipe para o novo cenário da NR-1. Entre em contato e agende uma reunião.
